Alexandre Nardoni será solto nesta segunda após progressão para o regime aberto

Condenado pela morte da filha Isabella em 2008, Nardoni cumpriu requisitos para a concessão do benefício

Por Da Redação com G1 06/05/2024 - 14:47 hs
Foto: Reprodução/TV Globo


Após dezesseis anos de prisão, Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella em 2008, será solto nesta segunda-feira (6). A Justiça concedeu a progressão para o regime aberto ao detento, que está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão, proferida pelo juiz José Loureiro Sobrinho, aponta que Nardoni preenche os requisitos temporais para a concessão do benefício e que a gravidade do delito não impede a progressão.

 

 

No regime aberto, Nardoni deverá cumprir algumas condições, estabelecidas pelo magistrado, tais como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família, obter ocupação lícita em 90 dias e comprovar a mesma, permanecer em sua residência entre 20h e 06h, não mudar de comarca sem prévia autorização do juízo, não mudar de residência sem comunicar o juízo e não frequentar locais incompatíveis com o benefício, como bares e casas de jogo.

 

 

Essa decisão ocorre em meio a uma disputa judicial entre a defesa de Alexandre Nardoni e o Ministério Público. No mês passado, exames criminológicos constataram que não havia contraindicação psiquiátrica para que o detento cumprisse o final da pena em regime aberto. No entanto, o Ministério Público de São Paulo entrou com um novo pedido na Justiça para que Nardoni seja submetido a outro exame psicológico antes de avaliar a possibilidade de progressão de pena.

 

 

Condenado a 30 anos de prisão pela morte de Isabella, Nardoni estava no regime semiaberto e solicitou a progressão de pena em abril deste ano. A lei determina que cada preso condenado deve cumprir um determinado período no regime fechado ou semiaberto, de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. Para Nardoni, como réu primário em um crime hediondo, a lei exige que ele cumpra pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão para o regime aberto. Nardoni já havia cumprido esse tempo estabelecido.

 

 

O Ministério Público argumentou que a realização de um novo exame era necessária para garantir a efetividade do benefício, caso concedido, já que Nardoni apresentava elementos de possível transtorno de personalidade, o que levantava dúvidas sobre sua capacidade de reintegração segura à sociedade. Além disso, o órgão considerou a longa pena que o réu ainda precisa cumprir. Anteriormente, o MP já havia se posicionado contra a concessão da progressão para o regime aberto. No entanto, a defesa de Nardoni alegou sua boa conduta carcerária e a ausência de infrações disciplinares graves, fatores que foram levados em consideração na progressão para o regime semiaberto em 2019.

 

As progressões de regime penal no país estão previstas na Lei de Execuções Penais, no artigo 112. Existem três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto. Alexandre Nardoni preenchia os requisitos para solicitar a progressão para o regime aberto, conforme estabelecido pela lei.